É uma iniciativa levada a cabo por pessoas singulares ou pessoas coletivas, para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, que pode ser realizada através dos seguintes meios:
- Espetáculos Públicos;
- Peditórios de Rua com recurso a pessoal próprio ou voluntário, devidamente credenciado, com ou sem contrapartida de bens;
- Depósito direto ou por transferência em conta bancária específica constituída para o efeito;
- Serviços de telecomunicações de valor acrescentado.
O pedido de autorização para a realização de angariação de receitas, quando destinado ao território do continente, deve ser dirigido à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, conforme minuta.
Fonte: Secretaria Geral da Administração Interna
www.sg.mai.gov.pt/EspacoCidadao/AngariacaoReceitas/Paginas/default.aspx