- LICENCIAMENTO DE ESPETÁCULOS, PROVAS E MANIFESTAÇÕES DESPORTIVAS, OU LÚDICAS -
Para qualquer Licenciamento, deverá ser usado o requerimento próprio modelo do Município de Peniche, fazendo-se acompanhar de documentos de identificação (BI+CF) ou cópia da certidão permanente em caso de pessoa coletiva.
Deverá ser solicitada a isenção de taxas, se for o caso.
Nota: Todos os licenciamentos deverão entrar com, pelo menos, 15 dias de antecedência, por forma a serem recolhidos eventuais pareceres e submissão a reunião do Executivo.
- ESPETÁCULOS -
Em locais improvisados (salas, tendas, estabelecimentos de bebidas /restauração), que não possuam Licença de Recinto, ou espaços ao ar livre onde sejam montadas estruturas (palcos, tendas etc.), devem solicitar: Licença de Recinto Improvisado (Artigo 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 268/09, de 29 de setembro:
Juntar:
- Documentos de identificação do requerente;
- Requerimento (modelo CMP);
- Fotocópia do Seguro de Responsabilidade Civil (participantes) e de Acidentes Pessoais (membros da organização);
- Memória descritiva do evento ou espaço, com indicação:
- Localização;
- Lotação aproximada;
- Existência de WC;
- Localização de saídas de emergência;
- Procedimento para evacuação;
- Croqui / planta com layout do espaço em questão.
- Licença Especial de Ruído (Alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º e artigo 15.º da Lei Geral do Ruído);
- Caso o evento se realize ao ar livre e em espaço público, deve ainda solicitar:
- Licença para o Exercício da Atividade de Realização de Espetáculos ao Ar Livre (Artigo 40.º do Regulamento de Atividades Diversas do Município de Peniche).
- Caso este tipo de evento interfira com a normal circulação de veículos ou peões, deverá ser solicitada em alternativa:
- Licença para Utilização da Via pública nos termos do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 março.
Nota: Este tipo de atividades ao ar livre está sujeito a parecer prévio da/s autoridade/s competente/s, consoante o local (GNR, PSP, Capitania, ICNF). Poderão estar em causa licenciamentos a realizar diretamente junto de entidades externas (ex. Capitania /Ambiente e ICNF).
- PROVAS, MANIFESTAÇÕES DESPORTIVAS E OUTRAS ATIVIDADES LÚDICAS -
(Se realizadas nas vias ou espaços públicos)
Definição:
- Provas: Manifestações desportivas realizadas, total ou parcialmente, na via pública, com caráter de competição ou classificação;
- Manifestações Desportivas: As não qualificadas como Provas Desportivas.
Sem afetar o trânsito normal (Secção II do Regulamento de Atividades Diversas do Município de Peniche):
Juntar ao requerimento:
- Planta ou foto c/ o percurso assinalado de forma compreensível;
- Memória descritiva do evento, com indicação do tipo de atividade, data, horário de começo e fim e sentido da marcha;
- Regulamento da Prova ou Manifestação, se existir;
- Parecer da respetiva Federação, no caso de eventos federados;
- Seguro de Responsabilidade Civil.
Com possível alteração do trânsito normal (Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 março):
Juntar ao requerimento:
- Os mesmos elementos + parecer da/s autoridades envolvidas.
Nota: De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, os participantes em Provas ou Manifestações Desportivas devem estar cobertos por Seguro Desportivo, que, ao abrigo do referido diploma, obriga a capitais mínimos.
Os praticantes federados estarão, em princípio, já abrangidos pelo mencionado seguro.
Para além dos licenciamentos camarários:
1 – Se existir música gravada ou ao vivo, deverão munir-se da prévia autorização dos Autores – Licença SPA e PassMúsica;
2 – Tratando-se de espetáculos de natureza artística (música ao vivo (inclui karaoke´s), atuações circenses, teatro, opera, dança e bailado, tauromático, récitas e audiovisuais), existe necessidade de licenciamento, conforme procedimentos a consultar no site do IGAC (Inspeção Geral das Atividades Culturais – www.igac.pt)
(Ver sobre esta matéria: Registo de Promotor de Espetáculos (Mod 65 IGAC); Licença de Representação (Mod 66 IGAC) e Licença para Espetáculos Ocasionais (Mod 68 IGAC)).
Peniche, 26 de março de 2015